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Diário da República, 2.ª série — N.º 54 — 18 de março de 2015
Proceder ao pagamento da publicação no Diário da República do
extrato do acordo revogatório.
Cumprir com as condições previstas no presente contrato e com os
normativos legais aplicáveis e previstos na legislação, nomeadamente
os relativos à desocupação de terrenos, proteção do ambiente e recuperação paisagística
19 de fevereiro de 2015. — O Diretor-Geral, Carlos Almeida.
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Trabalhos e investimentos:
Ano 1:
Definição da malha de sondagens e realização da campanha, pelo
menos, com 2000 m de sondagens diamantadas com recuperação de
testemunho.
Campanha de análises químicas e laboratoriais das amostras colhidas.
Realização de estudos geotécnicos relativos ao comportamento estrutural do maciço.
Ano 2:
Contrato (extrato) n.º 174/2015
Nos termos do n.º 4 do artigo 8.º e do artigo 13.º do Decreto-Lei
n.º 88/90, publica-se o extrato do acordo revogatório celebrado em 27
de novembro de 2014 do contrato de prospeção e pesquisa de depósitos
minerais de ferro, manganês, chumbo, zinco, cobre, ouro e prata, denominado “Candedo”, cujos termos são os seguintes:
Cálculo final das reservas e respetiva modelação.
Relatório com conclusões retiradas da atividade realizada no ano 1.
Definição da área de exploração para o desmonte experimental.
Entrega do Plano de Lavra no final do ano, contemplando as vertentes de lavra, recuperação paisagística, segurança e saúde no trabalho
e resíduos.
Anos 3 e 4:
Cláusula 1.ª
(Objeto do Contrato)
Por acordo entre as partes, ao abrigo do disposto na alínea b) do
Artigo 20.º do Dec. Lei n.º 90/90, conjugado com o artigo 13.º do Dec.
Lei 88/90, ambos de 16 de março e cláusula décima oitava do contrato
de prospeção e pesquisa, o Estado e a MAEPA — Empreendimentos
Mineiros e Participações, Lda., rescindem, com efeitos a partir do primeiro ano contratual, o contrato de prospeção e pesquisa de depósitos
minerais de ferro, manganês, chumbo, cobre, zinco, ouro e prata, a que
corresponde o número de cadastro MN/PP/045/12 e a denominação
“Candedo”, celebrado em 7 de dezembro de 2012.
Cláusula 2.ª
(Extinção do Contrato)
A MAEPA — Empreendimentos Mineiros e Participações, Lda deverá
dar cumprimento às seguintes condições:
Cumprir com o estipulado na alínea c) do artigo 16.º do Decreto-Lei
n.º 90/90, de 16 de março, referentes às medidas de segurança decorrentes
dos trabalhos de prospeção e pesquisa.
Proceder ao pagamento da publicação no Diário da República do
extrato do acordo revogatório.
Cumprir com as condições previstas no presente contrato e com os
normativos legais aplicáveis e previstos na legislação, nomeadamente
os relativos à desocupação de terrenos, proteção do ambiente e recuperação paisagística.
19 de fevereiro de 2015. — O Diretor-Geral, Carlos Almeida.
308455715
Contrato (extrato) n.º 175/2015
Nos termos do n.º 7 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 88/90, publica-se o Extrato do Contrato de Concessão de Exploração Experimental
de Depósitos Minerais de tungsténio, estanho, ouro, cobre e minerais
acessórios, a que corresponde o n.º de cadastro MNCE00142 “Vila
Seca-Santo Adrião”, localizado no concelho de Armamar, celebrado
em 20 de junho de 2014.
Concessionário: IBERIAN RESOURCES PORTUGAL — RECURSOS MINERAIS, UNIPESSOAL, LDA.
Área concedida: 474,7734 hectares, delimitada pela poligonal cujos
vértices, em coordenadas retangulares planas, no sistema PT — TM06/
ETRS89 (European Terrestrial Reference System 1989) são as seguintes:
Vértice
X (m)
Y (m)
1...........................
2...........................
3...........................
4...........................
5...........................
6...........................
38996,568
40696,556
40826,571
41796,570
41796,588
38996,607
163799,277
163799,309
162969,317
162699,338
161749,344
161749,291
Duração do período experimental:
O período experimental tem a duração de 4 anos, contados da data
da assinatura deste contrato.
A pedido devidamente fundamentado da IBERIAN este período poderá
ser prorrogado, a título excecional, por prazo não superior a 1 ano.
Início do desmonte experimental.
Realização de testes metalúrgicos às amostras colhidas.
Entrega do estudo de pré-viabilidade económica.
Elaboração do estudo de Impacte Ambiental e do Plano de Lavra
para o projeto definitivo.
A IBERIAN compromete-se ainda a despender na realização dos
trabalhos indicados um montante de, pelo menos, 1.850.000,00 €. A
falta de realização deste montante implicará o imediato acionamento da
caução pelo valor equivalente à quantia, calculada em função daquele
mínimo, que não tenha sido despendida.
Os trabalhos a realizar no 1.º ano serão iniciados no prazo de 3 meses,
contados da data da sua assinatura e a empresa só poderá avançar para a
exploração experimental, com prévia autorização da DGEG.
A não execução dos trabalhos no Ano 1, referidos, bem como dos
investimentos mínimos previstos nesse ano (€500.000,00) é fundamento
bastante para a rescisão do contrato por iniciativa do estado.
Mediante proposta devidamente fundamentada da IBERIAN, poderá
ser autorizada a modificação dos trabalhos referidos (com exceção
do Ano 1) e, na sequência dessa alteração, ajustados os montantes de
investimento mínimo acima previstos.
Contrapartida financeira pela concessão experimental: 10.000 € /ano.
Caução: 150.000,00 €
A caução definida será atualizada, deduzindo-se, com a aprovação
dos relatórios de atividade, a parcela proporcional ao investimento
realizado nesse ano, até ao limite de 90.000 € que serão libertados com
a aprovação do relatório final.
Concessão de exploração definitiva:
Será atribuída à IBERIAN a concessão de exploração do depósito
mineral a que se refere este contrato, desde que, cumpridas todas as
demais condições legais e contratuais, aquela o requeira durante a sua
vigência ficando dependente a autorização de exploração da aprovação
do Plano de Lavra sendo neste domínio elemento essencial a DIA (Declaração de Impacte Ambiental).
No contrato que titulará a concessão de exploração, caso esta venha a
ser atribuída, ficarão incluídas entre outras as condições seguintes:
O prazo da concessão que não excederá 20 anos. Este prazo poderá
ser será prorrogado 2 vezes, por período não superior a 10 anos.
Obrigação de:
Pagamento anual de uma percentagem de 4 % sobre o valor à boca da
mina dos produtos mineiros ou concentrados expedidos ou utilizados.
O encargo de exploração pode ser objeto de abatimentos dentro dos
seguintes limites:
5 % em programas locais/regionais de responsabilidade social;
5 % em programas locais, regionais ou nacionais de ambiente e do
património geológico e mineiro;
5 % para projetos de investigação, inovação, património rural, histórico e cultural apresentados pela IBERIAN;
10 % para projetos locais apresentados pelas autarquias abrangidas
pela área da concessão.
Sem prejuízo do encargo de exploração a IBERIAN pagará à DGEG,
um prémio em dinheiro no valor de 300.000 € (trezentos mil euros). Este
valor será pago em três prestações anuais, vencendo-se a primeira na
data de assinatura do contrato de concessão de exploração, a segunda
quando do início da produção e a terceira no ano subsequente.
Prazo de revisão do encargo de exploração:
Decorridos 10 anos e no fim de cada período de 5 anos.
19 de fevereiro de 2015. — O Diretor-Geral, Carlos Almeida.
308460664