NOTICE: The text below was created automatically and may contain errors and differences from the contract's original PDF file. Learn more here

6680



Diário da República, 2.ª série — N.º 54 — 18 de março de 2015



Proceder ao pagamento da publicação no Diário da República do

extrato do acordo revogatório.

Cumprir com as condições previstas no presente contrato e com os

normativos legais aplicáveis e previstos na legislação, nomeadamente

os relativos à desocupação de terrenos, proteção do ambiente e recuperação paisagística

19 de fevereiro de 2015. — O Diretor-Geral, Carlos Almeida.

308455707



Trabalhos e investimentos:

Ano 1:

Definição da malha de sondagens e realização da campanha, pelo

menos, com 2000 m de sondagens diamantadas com recuperação de

testemunho.

Campanha de análises químicas e laboratoriais das amostras colhidas.

Realização de estudos geotécnicos relativos ao comportamento estrutural do maciço.

Ano 2:



Contrato (extrato) n.º 174/2015

Nos termos do n.º 4 do artigo 8.º e do artigo 13.º do Decreto-Lei

n.º 88/90, publica-se o extrato do acordo revogatório celebrado em 27

de novembro de 2014 do contrato de prospeção e pesquisa de depósitos

minerais de ferro, manganês, chumbo, zinco, cobre, ouro e prata, denominado “Candedo”, cujos termos são os seguintes:



Cálculo final das reservas e respetiva modelação.

Relatório com conclusões retiradas da atividade realizada no ano 1.

Definição da área de exploração para o desmonte experimental.

Entrega do Plano de Lavra no final do ano, contemplando as vertentes de lavra, recuperação paisagística, segurança e saúde no trabalho

e resíduos.

Anos 3 e 4:



Cláusula 1.ª

(Objeto do Contrato)

Por acordo entre as partes, ao abrigo do disposto na alínea b) do

Artigo 20.º do Dec. Lei n.º 90/90, conjugado com o artigo 13.º do Dec.

Lei 88/90, ambos de 16 de março e cláusula décima oitava do contrato

de prospeção e pesquisa, o Estado e a MAEPA — Empreendimentos

Mineiros e Participações, Lda., rescindem, com efeitos a partir do primeiro ano contratual, o contrato de prospeção e pesquisa de depósitos

minerais de ferro, manganês, chumbo, cobre, zinco, ouro e prata, a que

corresponde o número de cadastro MN/PP/045/12 e a denominação

“Candedo”, celebrado em 7 de dezembro de 2012.

Cláusula 2.ª

(Extinção do Contrato)

A MAEPA — Empreendimentos Mineiros e Participações, Lda deverá

dar cumprimento às seguintes condições:

Cumprir com o estipulado na alínea c) do artigo 16.º do Decreto-Lei

n.º 90/90, de 16 de março, referentes às medidas de segurança decorrentes

dos trabalhos de prospeção e pesquisa.

Proceder ao pagamento da publicação no Diário da República do

extrato do acordo revogatório.

Cumprir com as condições previstas no presente contrato e com os

normativos legais aplicáveis e previstos na legislação, nomeadamente

os relativos à desocupação de terrenos, proteção do ambiente e recuperação paisagística.

19 de fevereiro de 2015. — O Diretor-Geral, Carlos Almeida.

308455715

Contrato (extrato) n.º 175/2015

Nos termos do n.º 7 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 88/90, publica-se o Extrato do Contrato de Concessão de Exploração Experimental

de Depósitos Minerais de tungsténio, estanho, ouro, cobre e minerais

acessórios, a que corresponde o n.º de cadastro MNCE00142 “Vila

Seca-Santo Adrião”, localizado no concelho de Armamar, celebrado

em 20 de junho de 2014.

Concessionário: IBERIAN RESOURCES PORTUGAL — RECURSOS MINERAIS, UNIPESSOAL, LDA.

Área concedida: 474,7734 hectares, delimitada pela poligonal cujos

vértices, em coordenadas retangulares planas, no sistema PT — TM06/

ETRS89 (European Terrestrial Reference System 1989) são as seguintes:

Vértice



X (m)



Y (m)



1...........................

2...........................

3...........................

4...........................

5...........................

6...........................



38996,568

40696,556

40826,571

41796,570

41796,588

38996,607



163799,277

163799,309

162969,317

162699,338

161749,344

161749,291



Duração do período experimental:

O período experimental tem a duração de 4 anos, contados da data

da assinatura deste contrato.

A pedido devidamente fundamentado da IBERIAN este período poderá

ser prorrogado, a título excecional, por prazo não superior a 1 ano.



Início do desmonte experimental.

Realização de testes metalúrgicos às amostras colhidas.

Entrega do estudo de pré-viabilidade económica.

Elaboração do estudo de Impacte Ambiental e do Plano de Lavra

para o projeto definitivo.

A IBERIAN compromete-se ainda a despender na realização dos

trabalhos indicados um montante de, pelo menos, 1.850.000,00 €. A

falta de realização deste montante implicará o imediato acionamento da

caução pelo valor equivalente à quantia, calculada em função daquele

mínimo, que não tenha sido despendida.

Os trabalhos a realizar no 1.º ano serão iniciados no prazo de 3 meses,

contados da data da sua assinatura e a empresa só poderá avançar para a

exploração experimental, com prévia autorização da DGEG.

A não execução dos trabalhos no Ano 1, referidos, bem como dos

investimentos mínimos previstos nesse ano (€500.000,00) é fundamento

bastante para a rescisão do contrato por iniciativa do estado.

Mediante proposta devidamente fundamentada da IBERIAN, poderá

ser autorizada a modificação dos trabalhos referidos (com exceção

do Ano 1) e, na sequência dessa alteração, ajustados os montantes de

investimento mínimo acima previstos.

Contrapartida financeira pela concessão experimental: 10.000 € /ano.

Caução: 150.000,00 €

A caução definida será atualizada, deduzindo-se, com a aprovação

dos relatórios de atividade, a parcela proporcional ao investimento

realizado nesse ano, até ao limite de 90.000 € que serão libertados com

a aprovação do relatório final.

Concessão de exploração definitiva:

Será atribuída à IBERIAN a concessão de exploração do depósito

mineral a que se refere este contrato, desde que, cumpridas todas as

demais condições legais e contratuais, aquela o requeira durante a sua

vigência ficando dependente a autorização de exploração da aprovação

do Plano de Lavra sendo neste domínio elemento essencial a DIA (Declaração de Impacte Ambiental).

No contrato que titulará a concessão de exploração, caso esta venha a

ser atribuída, ficarão incluídas entre outras as condições seguintes:

O prazo da concessão que não excederá 20 anos. Este prazo poderá

ser será prorrogado 2 vezes, por período não superior a 10 anos.

Obrigação de:

Pagamento anual de uma percentagem de 4 % sobre o valor à boca da

mina dos produtos mineiros ou concentrados expedidos ou utilizados.

O encargo de exploração pode ser objeto de abatimentos dentro dos

seguintes limites:

5 % em programas locais/regionais de responsabilidade social;

5 % em programas locais, regionais ou nacionais de ambiente e do

património geológico e mineiro;

5 % para projetos de investigação, inovação, património rural, histórico e cultural apresentados pela IBERIAN;

10 % para projetos locais apresentados pelas autarquias abrangidas

pela área da concessão.

Sem prejuízo do encargo de exploração a IBERIAN pagará à DGEG,

um prémio em dinheiro no valor de 300.000 € (trezentos mil euros). Este

valor será pago em três prestações anuais, vencendo-se a primeira na

data de assinatura do contrato de concessão de exploração, a segunda

quando do início da produção e a terceira no ano subsequente.

Prazo de revisão do encargo de exploração:

Decorridos 10 anos e no fim de cada período de 5 anos.

19 de fevereiro de 2015. — O Diretor-Geral, Carlos Almeida.

308460664